Passageiros a partir de 60 anos têm direito ao benefício para todos os horários de ônibus convencionais em todo território brasileiro.
Qualquer pessoa a partir dos 60 anos de idade que tenha renda igual ou inferior a dois salários-mínimos tem direito à gratuidade nos transportes rodoviários interestaduais. De acordo com a legislação vigente, as empresas disponibilizam dois assentos em seus ônibus convencionais, e o passageiro pode adquiri-los nos guichês das companhias a partir de 30 dias úteis até três horas antes do início da viagem.
Os documentos obrigatórios para receber o benefício são: documento de identidade com foto [podendo ser o RG ou Carteira de Motorista] e comprovante de renda [Extrato do pagamento do INSS, Contracheque de pagamento, Carteira de Trabalho atualizada ou Carteira do Idoso].
Caso os dois assentos gratuitos já estejam reservados, o passageiro pode adquirir as passagens por 50% do valor se apresentar tais documentos e reservar com até três horas de antecedência Para checar as regras de gratuidade em detalhes, clique aqui: