É preciso seguir as normas da ANAC [Agência Nacional da Aviação Civil] para embarcar com medicamentos em viagens internacionais.
Embora cada país tenha suas respectivas regras, a ANAC [Agência Nacional da Aviação Civil] padroniza as normas que têm validade para todos os voos internacionais cujo embarque acontece em solo brasileiro. A recomendação é que o passageiro apresente a prescrição médica durante a inspeção das bagagens de mão.
Os medicamentos não líquidos, como comprimidos, drágeas e cápsulas, quando acompanhados de suas respectivas receitas, não sofrem alterações em relação à quantidade que pode embarcar junto do passageiro, ou seja, respeita-se a quantidade prescrita – obviamente se ela estiver dentro das recomendações legais.
Porém, para medicamentos líquidos [que inclui os sprays] a legislação é mais rigorosa e o passageiro só poderá embarcar com, no máximo, 100mL da medicação. Caso o passageiro precise de uma quantidade maior da medicação durante sua estadia em outro país, ela precisará ser despachada junto da bagagem – não podendo ultrapassar 500mL por medicação – e na bagagem de mão apenas a quantidade necessária para seu uso durante o voo. O mesmo vale para bombas para asma, insulinas e canetas aplicadoras de insulina: não devem ultrapassar a quantidade de 100mL. Seringas e agulhas também podem ser despachadas e/ou embarcadas na mala de mão.
Para não ser barrado na imigração, é recomendável que o passageiro cheque antes com sua agência de turismo e/ou companhia aérea se há alguma restrição legal para entrada no país de alguma medicação e, em caso positivo, quais as recomendações a serem adotadas. Um exemplo é o caso da dipirona sódica que tem seu uso restrito em diversos países, diferentemente do Brasil. Para checar as normas da ANAC em detalhes, clique aqui.